§ 4º O número de servidores em gozo de abono de ponto não pode ser superior a um quinto da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão, autarquia ou fundação. Conforme a 2ª Turma do STJ a morte do contratante não põe fim a empréstimo consignado. Art. § 4º O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética definida na forma prevista nos incisos I e II do caput e no § 1º deste artigo, com acréscimo de 1 (um) ponto percentual para cada ano completo de contribuição, desconsideradas as frações, limitado a 100% (cem por cento), nos casos dos seguintes dispositivos desta Lei Complementar: I – art. Somos especialistas em empréstimo consignado e focados em divulgar informações úteis para as suas finanças. 4º O art. Se o administrador judicial nomeado for pessoa jurídica, declarar-se-á, no termo de que trata o art. 6º da Lei Complementar nº 412, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. O segurado ativo que preencher os requisitos para a concessão de aposentadoria voluntária e que optar por permanecer em atividade fará jus ao abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória. Outro caso comum de acionamento do seguro é o dos empregados de empresas privadas, quando há a demissão. Constatada a falta de recolhimento, total ou parcial, de qualquer contribuição previdenciária ou importância devida, o IPREV expedirá auto de infração e notificará o responsável. 11. 45 da Lei Complementar nº 412, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. § 10. 77 desta Lei Complementar, a par da exigência do § 10 deste artigo, deverá ser apresentado, ainda, início de prova material que comprove união estável por pelo menos 2 (dois) anos antes do óbito do segurado.” (NR). 40 da Constituição da República, tampouco o tempo prestado nas hipóteses previstas nos §§ 4º-A e 4º-B do art. Entretanto, se o valor da dívida é superior, em muitos casos, a instituição financeira pode assumir o prejuízo. 66 desta Lei Complementar; e. V – previstos no § 2º do art. 83 desta Lei Complementar, para fins de contagem recíproca de tempo de contribuição em outro regime.” (NR). 71 desta Lei Complementar.” (NR). Art. 59; VI – os incisos I e II do caput e os §§ 8º e 9º do art. 36. VERDADE. [3] [4] [5]Em 2002 começou a ser lançada a continuação até então só existente no mangá, a Saga de Hades. 86. A cota-parte da pensão dos dependentes se extingue: I - pela morte do pensionista; II - pelo casamento do pensionista; III - para o filho, filha, irmão e irmã, quando, não sendo inválidos, completam 21 anos de idade; O próprio patrimônio do devedor é utilizado, nesta situação. Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma da Constituição da República, fica vedada a percepção de mais de 1 (uma) aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no RGPS.” (NR). Parágrafo único. Art. 69 da Lei Complementar nº 412, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 59 da Lei Complementar nº 412, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. O que ocorre então, na verdade, é a quitação da dívida do consignado a partir do uso do patrimônio herdado. 67 da Lei Complementar nº 412, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. Se a doação consistir em prestações periódicas - por exemplo, o pagamento de determinado montante mensal a um filho ou neto - extingue-se quando o doador morrer. Os valores das remunerações consideradas no cálculo do valor inicial dos proventos serão atualizados mensalmente, de acordo com a variação integral do índice fixado para a atualização dos salários de contribuição considerada no cálculo dos benefícios do RGPS. Art. 10. 64-C, com a seguinte redação: “Art. § 2º A partir de 1º de janeiro de 2023, a pontuação de que trata o inciso V do caput deste artigo será acrescida a cada ano de 1 (um) ponto, até atingir o limite de 95 (noventa e cinco) pontos, se mulher, e de 100 (cem) pontos, se homem. VERDADE. Aproveite para tirar essa outra dúvida agora. Então, aproveite para saber o que é mito e verdade sobre a extinção da dívida do empréstimo consignado. § 2º Nos casos em que houver processo judicial ainda não transitado em julgado, poderá ser exercido o direito de opção, mediante homologação pelo Poder Judiciário, ficando autorizada a formalização de acordo de desistência, arcando o autor da ação com eventuais custas processuais.” (NR). 61 da Lei Complementar nº 412, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. I – pelos segurados e pensionistas, com alíquota de 14% (quatorze por cento), calculada sobre o salário de contribuição, observado o § 2º deste artigo; e. § 2º A contribuição previdenciária dos inativos e pensionistas será calculada sobre a parcela dos proventos e das pensões por morte que supere 1 (um) salário-mínimo nacional, observado o disposto no art. 251. Consultar aqui nota sobre as versões anteriores deste diploma Na área da justiça, integra o Programa do XII Governo Constitucional a afirmação inequívoca do prosseguimento de uma linha de «desburocratização e de modernização, ao mesmo tempo capaz de responder pela segurança e pela estabilização do quadro jurídico-legislativo, em que se aponta, nomeadamente para a … 30. O IPREV, quando, de qualquer forma, tiver conhecimento de que o segurado inativo, aposentado por incapacidade permanente, exerce qualquer atividade laboral, determinará a instauração de processo administrativo competente para apuração dos fatos, respeitados o contraditório e a ampla defesa. Art. ........................................................................................ § 3º Os juízes de paz ou cartorários extrajudiciais, nas funções de notários, registradores, oficiais maiores e escreventes juramentados perderão a vinculação ao RPPS/SC, se deixarem de pagar as contribuições mensais de que tratam os incisos I e II do caput do art. O art. 40 da Constituição da República, dos arts. Em referência ao pagamento após o falecimento do contratante do empréstimo, o  artigo 16 da Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950 dizia que: Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha. O art. 14. 29. § 1º O segurado com deficiência será aposentado voluntariamente na forma do caput deste artigo, quando forem preenchidos os seguintes requisitos cumulativamente: I – 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público; e. II – 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. Parágrafo único. Alternativas e condições de pagamento podem ser negociadas diretamente com o banco. II – ao valor apurado na forma do § 5º do art. Fica vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos segurados do RPPS/SC, ressalvados, nos termos desta Lei Complementar, os casos de: I – servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar; II – policiais penais, agentes de segurança socioeducativos, policiais civis, peritos oficiais, técnicos periciais e auxiliares periciais titulares de cargo efetivo; III – servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação; ou. 64-D. O segurado cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, será aposentado voluntariamente quando forem preenchidos os seguintes requisitos: II – 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição e contribuição; III – 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público; e. IV – 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. § 1º-A. Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao divórcio e à separação realizados por escritura pública, na forma da legislação processual civil, em que tenha sido estipulada pensão alimentícia.” (NR). A desaverbação só pode ser realizada mediante comunicado formal. Art. O art. § 8º Para os fins do disposto neste artigo, as remunerações consideradas no cálculo da aposentadoria, atualizadas na forma do § 1º-A deste artigo, não poderão ser: I – inferiores ao valor do salário-mínimo nacional; e. II – superiores ao limite máximo do salário de contribuição, quanto aos meses em que o servidor esteve vinculado ao RGPS. Art. 649. Art. Art. ........................................................................................ § 1º Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos proventos de aposentadoria dos segurados do RPPS/SC concedidos na forma: I – dos arts. 40 da Constituição da República. MITO. Art. Ou seja, se a dívida é de R$ 25 mil e o valor de direito é de R$ 25 mil, o patrimônio será utilizado para esse fim. 21. CAPÍTULO I Da Política Nacional de Cooperativismo Art. 4º .......................................................................................... § 4º Nos casos de afastamento ou de licenciamento do cargo ou das funções exercidas sem vencimento, remuneração ou subsídio no período compreendido entre a entrada em vigor da Emenda à Constituição da República nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e 1º de janeiro de 2022, fica facultada a averbação do período correspondente, mediante recolhimento, pelo interessado, das cotas das contribuições previdenciárias do servidor e patronal de que tratam os incisos I e II do caput do art. 2º .......................................................................................... ...................................................................................................... XI – vedação à instituição ou concessão de benefícios diversos da aposentadoria e da pensão por morte; ............................................................................................” (NR). § 7º Poderão ser excluídas da média de que trata o caput deste artigo as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido, vedada a utilização do tempo excluído para qualquer finalidade, inclusive para o acréscimo de que trata o § 4º deste artigo, para a averbação em outro regime previdenciário ou para a obtenção dos proventos de inatividade das atividades de que tratam os arts. Art. A extinção da dívida já foi citada (ou foi suprimida) em várias leis. 201 da Constituição da República e serão reajustados: I – de acordo com o disposto no art. § 3º O segurado com ingresso no serviço público em data anterior à Emenda à Constituição da República nº 41, de 19 de dezembro de 2003, que não possui direito à incorporação das vantagens de caráter temporário, nos termos do § 9º do art. Art. 46-A. Conceituação e Princípios Constitucionais . 70 desta Lei Complementar. 16. 53. I – as revogações do § 21 do art. 44. 35. 1. O art. Vale lembrar que o empréstimo consignado precisa ser averbado pelos órgãos pagadores. Toda avaliação de crédito será realizada conforme a política de crédito da Instituição Financeira escolhida pelo usuário. Ou seja, se a dívida é de R$ 25 mil e o valor de direito é de R$ 25 mil, o patrimônio será utilizado para esse fim. 18. Art. Serão inscritos em dívida ativa os créditos constituídos pelo IPREV, de natureza previdenciária ou não previdenciária, hipótese em que se aplica o disposto na Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, e, subsidiariamente, na Lei federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980. Os débitos de natureza previdenciária e não previdenciária, não quitados pelo segurado, serão devidos pelos beneficiários da pensão por morte, em parcelas equivalentes a 10% (dez por cento) da respectiva pensão, atualizadas na forma do § 2º do art. 37 da Constituição da República, se cumpridos os requisitos de que trata o inciso I do § 2º deste artigo; ou. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:. 51. A contribuição previdenciária prevista no inciso I do art. VERDADE. 62, que produzirão efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022. É questão pacífica na doutrina e na jurisprudência que insolvente a pessoa jurídica os sócios respondem com seus bens pelas dívidas por ela contraídas. A BX Negócios Inteligentes LTDA. O art. 51. Em havendo recusa do segurado em se submeter à perícia ou em entregar documentação requerida, será determinada a imediata suspensão do pagamento dos proventos. 70 desta Lei Complementar, sendo reajustado conforme o art. 81 da Lei Complementar nº 412, de 2008, para o período de trabalho exercido até 13 de novembro de 2019, possibilitar-se-á, mediante a comprovação por meio de Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), a conversão de tempo prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a … 86 da Lei Complementar nº 412, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 37 da Constituição da República e na Emenda à Constituição do Estado nº 68, de 10 de dezembro de 2013, além de eventual subteto estabelecido por lei estadual. 72 desta Lei Complementar, observado o disposto no inciso XI do caput do art. 57. § 3º A aplicação do disposto no § 2º deste artigo poderá ser revista a qualquer tempo, a pedido do interessado, em razão da alteração de algum dos benefícios. Os Poderes, os Órgãos e seus setoriais de gestão de pessoas deverão manter cadastro atualizado dos servidores ativos e inativos e de seus dependentes.” (NR). Mas, e caso a dívida tenha mesmo que ser quitada quem assume e como pode ser paga? 70. O art. 45. Art. § 5º Para os segurados de que trata o § 4º deste artigo, o somatório de que trata o inciso V do caput deste artigo, incluídas as frações, deverá ser equivalente a 76 (setenta e seis) pontos, se mulher, e 86 (oitenta e seis) pontos, se homem, aos quais serão acrescidos, a partir de 1º de janeiro de 2023, 1 (um) ponto a cada ano, até atingir o limite de 90 (noventa) pontos, se mulher, e de 95 (noventa e cinco) pontos, se homem. LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL TÍTULO I . 44. Art. Art. Sobre o bem da família, a 3ª turma decidiu que a aceitação da herança opera a responsabilização pessoal (dentro dos limites legais), não isentando inclusive a consideração de outros bens que responsam pela dívida. 43. 47. 66 desta Lei Complementar; e. V – do § 3º do art. Parágrafo único. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, … Aumento da Selic: como taxa básica a 13,75% afeta o consignado? 67. Art. Art. § 1º Será admitida, nos termos do § 2º deste artigo, a acumulação de: I – pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro no âmbito do RPPS/SC com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social ou com pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 69. No entanto, não havendo como recorrer da decisão judicial, o, Diferente do caso anterior, se o aposentado ou pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (. 8 o Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil. 27 da Lei Complementar nº 412, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. § 3º Aos segurados titulares de cargo efetivo de policiais civis, peritos oficiais, técnicos periciais, auxiliares periciais, policiais penais e agente de segurança socioeducativos que tenham ingressado no serviço público por meio de cargo de provimento efetivo até 31 de dezembro de 2003, que não tenham feito a opção de que trata o § 16 do art. 66 da Lei Complementar nº 412, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. Enquanto não for comunicado formalmente e se não tiver a parcela quitada, o banco pode cobrar os valores devidos com adicional de juros e multa. Art. 83. O art. 37 da Constituição da República. 46-A, com a seguinte redação: “Art. 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 42 e nos incisos I, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XIV do art. 97 da Lei Complementar nº 412, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. Wellington Moreira Franco (Teresina, 19 de outubro de 1944) é um político brasileiro, filiado ao MDB.Foi ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência e, posteriormente, ministro de Minas e Energia no governo Michel Temer.Após ter sua nomeação suspensa três vezes, uma por liminar do juiz Eduardo Rocha Penteado, [3] outra pela juíza Regina Coeli Formisano [4] e pela Justiça … 22-A da Lei Complementar nº 412, de 2008. I – ................................................................................................. a) aposentadoria por incapacidade permanente; II – quanto ao dependente: pensão por morte.” (NR). A primeira delas é a Lei 1.046 que tratava do crédito com desconto em folha para servidores públicos e civis, pensionistas, juízes, parlamentares e militares. Art. Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) é uma rede de televisão comercial aberta brasileira fundada em 19 de agosto de 1981 pelo empresário e animador de televisão Silvio Santos. 3º da Emenda à Constituição da República nº 47, de 2005; e. II – o disposto nos §§ 1º, 1º-A, 1º-B e 1º-C do art. O art. 70 desta Lei Complementar, sendo reajustados na forma prevista no art. O art. 250. 62. As taxas de juros, margem consignável e prazo de pagamento praticados nos empréstimos com consignação em pagamento dos Governos Federais, Estaduais e Municipais, Forças armadas e INSS observam as determinações de cada convênio, bem como a política de crédito da instituição financeira a ser utilizada. Art. A dívida do empréstimo consignado não expira se o devedor falece. Por isso, é tão importante saber o que acontece no caso do falecimento do titular. 4º desta Lei Complementar, no qual constará o código da doença, conforme Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), elaborada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), e de declaração de incapacidade permanente, observado o seguinte: II – expirado o período máximo de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o segurado considerado incapaz será aposentado por incapacidade permanente; e. III – o período compreendido entre o término da licença para tratamento de saúde e a publicação do ato de aposentadoria por incapacidade permanente será considerado como prorrogação da licença. da PGDL; Cláusulas contratuais nulas; Início legislação Exibe diploma Legislação . Veja o prazo para desbloqueio do benefício INSS para empréstimo [2023]. II – no art. § 2º A conversão de que trata o caput deste artigo não abrange o tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, na hipótese de aposentadoria especial de professor a que se refere o § 5º do art. A procuração é livremente revogável pelo representado, não obstante convenção em contrário ou renúncia ao direito de revogação. Art. O valor das dívidas pode ser quitado pelo patrimônio deixado (espólio), pela herança deixada aos herdeiros ou ainda pelo seguro prestamista. A desaverbação só pode ser realizada mediante comunicado formal. Está claro que não existe consenso sobre essa decisão. 57 da Lei Complementar nº 412, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. BX Negócios Inteligentes Ltda - ME.CNPJ 22.530.382/0001-06. Art. 11. § 12. Nos casos de aposentadoria compulsória ou por incapacidade permanente, se atendidos os requisitos para aposentadoria voluntária cujos cálculos ou critérios de reajustamento dos proventos sejam mais vantajosos, será garantido direito de opção ao segurado.” (NR). § 7º Se o segurado, após a filiação ao RPPS/SC, tornar-se pessoa com deficiência ou tiver seu grau de deficiência alterado, os parâmetros mencionados no caput deste artigo serão proporcionalmente ajustados, considerando-se o número de anos em que o segurado exerceu atividade laboral sem deficiência e com deficiência, observado o grau de deficiência correspondente, nos termos do regulamento a que se refere o § 3º deste artigo. Fica o IPREV autorizado a divulgar na publicação eletrônica a que se refere o art. § 8º A renda mensal da aposentadoria devida ao segurado com deficiência será calculada com base nos seguintes dispositivos desta Lei Complementar: I – § 5º do art. § 9º A redução do tempo de contribuição prevista nesta Lei Complementar não poderá ser acumulada, no tocante ao mesmo período contributivo, com a redução assegurada aos casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.” (NR). Como você viu, como a morte do devedor, a dívida do empréstimo consignado continua sendo devida. 17. O beneficiário do RPPS/SC deve efetuar, obrigatoriamente, o seu recadastramento anual, no mês do seu aniversário, sob pena de suspensão de pagamento do benefício previdenciário.” (NR). 67 desta Lei Complementar. Altera a Lei Complementar nº 412, de 2008, que dispõe sobre a organização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências. O art. 60, ressalvado o disposto no inciso I do § 5º deste artigo; § 5º O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 100% (cem por cento) da média aritmética definida na forma prevista nos incisos I e II do caput e no § 1º deste artigo nos casos: I – de aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho; II – previstos no inciso I do § 8º do art. A Seção I do Capítulo II do Título II e o art. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas leis números 4.504, de 30 de novembro de 1964 e 4.947, de 6 de abril de 1966,. 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PARCIALMENTE VERDADE. § 7º Fica vedada a concessão de benefício previdenciário aos juízes de paz ou cartorários extrajudiciais, nas funções de notários, registradores, oficiais maiores e escreventes juramentados, e a seus dependentes, na hipótese de perda da vinculação ao RPPS/SC, assegurado o aproveitamento de todo o período contributivo, conforme recolhimento das contribuições de que tratam os incisos I e II do caput do art. 5º O art. 3º da Lei Complementar nº 661, de 2 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: II – no prazo de 7 (sete) anos, contado da data de funcionamento do RPC-SC, com direito à contrapartida do patrocinador, sendo-lhes vedada a obtenção de benefícios previdenciários no RPPS/SC em valor superior ao limite máximo fixado para os benefícios do RGPS. 71 desta Lei Complementar. 57 da Lei federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 3 - Se a conduta referida no n.º 1 for praticada por negligência, o agente é punido com pena de prisão até cinco anos. 39 da Constituição da República e do art. 72. 52. 40 da Constituição da República. 75. A BX Blue permite que você escolha quais cookies podem ser utilizados durante sua navegação. § 1º A dívida ativa, de natureza previdenciária ou não previdenciária, consiste naquela definida como fonte de custeio do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina (RPPS/SC) e em qualquer outra importância devida ao IPREV. O art. Ressalvado o disposto no inciso IV do caput do art. Art. Ressalvado o disposto no inciso IV do caput do art. § 4º No caso de o segurado optar por se aposentar voluntariamente sem haver cumprido todo o período adicional estabelecido pelo inciso II do caput deste artigo, o cálculo do benefício de aposentadoria será apurado na forma do § 4º do art. 98 da Lei Complementar nº 412, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 53-A. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:. O art. Diferente do caso anterior, se o aposentado ou pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), servidor público ou trabalhador de empresa privada já tiver a herança distribuída, os responsáveis pelo pagamento dos débitos serão os herdeiros. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar. O art. 09/11/2021. O embasamento para decisão de uma ação movida por três herdeiros é de que a Lei 8.112/1990 revogou a Lei 1.046/1950. ........................................................................................ Parágrafo único. A Lei Complementar nº 412, de 2008, passa a vigorar acrescida do art. A Seção IV do Capítulo II do Título II e o art. Os procedimentos para a execução desta Lei Complementar serão disciplinados por decreto do Governador do Estado. § 6º A contagem de tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência será objeto de comprovação, exclusivamente, na forma desta Lei Complementar. 72 da Lei Complementar nº 412, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 32. 65 desta Lei Complementar, e. II – em relação aos demais servidores públicos, ao valor apurado na forma do § 5º do art. Naquele mesmo dia, foi exibido um show pela TV Tupi, que é … 37 da Constituição da República; ou. Nesse sentido é a conceituação da doutrina sobre a extinção da pretensão do direito material pela ocorrência da prescrição " Prescrição. 40 da Constituição da República.” (NR). 62 desta Lei Complementar corresponderá ao resultado do tempo de contribuição dividido por 20 (vinte) anos, limitado a 1 (um) inteiro, multiplicado pelo valor apurado na forma do caput do § 4º deste artigo, ressalvado o caso de cumprimento de critérios de acesso para aposentadoria voluntária que resulte em situação mais favorável. 42 e 142 da Constituição da República, atualizados monetariamente, correspondentes a: I – 80% (oitenta por cento) dos maiores salários de contribuição de todo o período contributivo desde a competência relativa ao mês de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência, para os segurados que tenham ingressado no serviço público por meio de cargo de provimento efetivo até 1º de janeiro de 2022; ou. 22 desta Lei Complementar. Para a concessão da aposentadoria de que trata este artigo, deverão ser observados adicionalmente as condições e os requisitos estabelecidos para o RGPS, naquilo em que não conflitarem com as regras específicas aplicáveis ao RPPS/SC, vedada a conversão de tempo especial em comum.” (NR). 50. 12. 72 desta Lei Complementar, observado o disposto no inciso XI do caput do art. 57. 62. Enquanto isso, a edição da Lei 8.112 de 1.990 suprimiu algumas decisões anteriores. 3º .......................................................................................... XXVII – taxa de administração: o valor destinado ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e gestão do RPPS/SC e ao funcionamento de sua unidade gestora; XXVIII – tempo de efetivo exercício no serviço público: o tempo de exercício de cargo, função ou emprego público, ainda que descontínuo, na Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos entes federativos, bem como o tempo de exercício de mandato eletivo; e. Art. 149 da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda à Constituição da República nº 103, de 2019. § 9º Considera-se remuneração do servidor público no cargo efetivo, para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria com fundamento no disposto no inciso I do § 6º deste artigo ou no inciso I do § 2º do art. As dívidas serão transferidas para os herdeiros, no limite da herança recebida. 40 da Constituição da República, e que venham a preencher os requisitos deste artigo, serão garantidos o direito de se aposentar com proventos equivalentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, observado o disposto no § 9º do art. O art. § 1º Nos casos em que houver decisão administrativa concedendo parcelamento dos valores cobrados nos procedimentos de que trata o caput deste artigo, o segurado poderá exercer o direito de opção, ficando autorizado o ressarcimento dos valores pagos em caso de opção pela não averbação, respeitado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos.